Admitindo que estamos vivendo na denominada “era digital”, muitas contratações, especialmente de prestadores de serviços, acabam por acontecer através da internet, principalmente por intermédio do gigante dos buscadores, qual seja: o “Google”.

Logo, o pretenso cliente tem apenas as informações do site do imaginado “DETETIVE”, então, como saber se você está diante de um verdadeiro DETETIVE PARTICULAR, ou diante de um “oportunista”!?

Bom, por primeiro, aconselho que observe se o suposto DETETIVE se trata de uma pessoa jurídica, ou seja: encontra-se estabelecido como uma empresa, ou atua como uma pessoa física, estando, por outro giro, neste caso, atuando como um autônomo. No primeiro caso, exija uma nota fiscal da EMPRESA DE INVESTIGAÇÃO PRIVADA em questão, já na segunda possibilidade, sugiro que faça um contrato, com base no Código Civil, além de atestar se este DETETIVE PARTICULAR está regularmente inscrito junto ao município que está estabelecido.

Por segundo, extremamente importante, é saber se o DETETIVE PARTICULAR tem endereço fixo, isto é: se está realmente estabelecido como profissional que se apresenta em um lugar determinado, para tanto é salutar que o cliente faça uma visita à empresa ou ao escritório do DETETIVE que o cliente buscar contratar.

Caso não seja possível uma visita às dependências, seja da EMPRESA DE INVESTIGAÇÃO ou no escritório do DETETIVE autônomo, então, verifique, em ambos os casos, se o profissional possui telefones fixos, no caso da empresa, o cliente pode também verificar o CNPJ da EMPRESA DE INVESTIGAÇÃO junto à receita federal, na página chamada de: “emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”  (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicit_acao2.asp), já no caso do DETETIVE autônomo, pode-se pedir, igualmente, a inscrição do mesmo junto à Prefeitura da cidade que se encontra o seu escritório.

Em tempo, por terceiro, em uma eventual reunião em um local público que não seja a sede da EMPRESA DE INVESTIGAÇÃO ou o escritório do DETETIVE autônomo, com o profissional que se intitula DETETIVE, faça uma análise do comportamento desta pessoa, ou seja: observe a sua vestimenta, a forma de se expressar, digo: o seu vernáculo, a segurança que possui sobre o assunto que estão tratando, além da forma de pagamento que lhe está ofertando.Por fim, mencionadas observações descritas no parágrafo acima, salvo
logicamente a vestimenta, servem integralmente em todos os seus termos  para uma contratação de um DETETIVE PARTICULAR, seja por telefone, whatsapp, e-mail ou outro meio de comunicação semelhante.

Sugiro, derradeiramente, que sem as cautelas mínimas acima descritas, que desista da contratação do indivíduo que não lhe forneça essas ínfimas garantias, e, ainda assim, se passe por um DETETIVE PARTICULAR, pois, em verdade, a pessoa quando contrata um DETETIVE já está, certamente, com um problema, e, tenho a certeza que não está procurando outro, não é?

Qualquer dúvida, entre em contato conosco (www.agenciaargus.com).

Detetive Lins

“Das Cautelas na Contratação de um DETETIVE PARTICULAR”

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