Muita curiosidade, apreensão e até mesmo receio cercam as pessoas, quando se decidem pela contratação de um DETETIVE PARTICULAR, pois, infelizmente, no Brasil, a investigação privada não tem a divulgação que merece e tão pouco o consequente reconhecimento, dada a relevância e os êxitos que podem ser obtidos com os préstimos de um DETETIVE PARTICULAR, ou, ainda, principalmente, a imediata repercussão financeiraque o cliente pode auferir.

O DETETIVE PARTICULAR, deste modo, é um profissional liberal como muitos outros que conhecemos e nos relacionamos no nosso dia a dia, tais como: o advogado, o dentista, o engenheiro, etc.

A sua atuação, por outro giro, se baseia no problema ou dúvida do cliente, no qual o profissional da investigação irá atuar na justa adequação da celeuma apresentada pelo contratante da prestação de serviços e os métodos investigativos existentes (https://www.agenciaargus.com/#section-2). As diversas formas investigativas serão objeto de futuras publicações no nosso blog. Não percam!

Via de regra, os trabalhos perpetrados por um DETETIVE PARTICULAR são considerados “de meio”, e, não “de resultado”, elucidando: em um caso de investigação conjugal, quando o DETETIVE, por excelência, efetua a denominada “CAMPANA” (https://www.agenciaargus.com/#section-2), nem sempre a pessoa investigada será alvo de um flagrante de traição, já, por outro lado, a prestação de serviços, chamada de “LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS” (https://www.agenciaargus.com/#section-2), um caso de investigação pessoal, é um trabalho “de resultado”, pois, uma vez analisadas todas as complexidades da empreitada, o DETETIVE equaciona as dificuldades e fomenta uma data certa para a entrega da solução.

Salutar asseverar que o DETETIVE PARTICULAR pode atuar tanto como pessoa física, ou seja: individualmente, ou como pessoa jurídica, neste caso, através de uma empresa estabelecida por intermédio regular de um CNPJ.

Esta matéria será abordada na nossa próxima publicação, qual seja: “Das Cautelas na Contratação de um DETETIVE PARTICULAR”.

Por fim, dentro do nosso direito positivo, a profissão do DETETIVE PARTICULAR é disciplinada pela Lei nº 13.432/2017, a qual estabelece as diretrizes da atividade, além de fixar os direitos e as obrigações do DETETIVE PARTICULAR.Qualquer dúvida, entre em contato conosco (www.agenciaargus.com).

Detetive Lins

Da desmistificação do trabalho do DETETIVE PARTICULAR!!!!!

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