Interessante é o fato que a investigação é um gênero de duas espécies, quais sejam: a investigação pública e a investigação privada.

A investigação pública no Brasil é efetivada pelas polícias estaduais e pela polícia federal, as quais investigam crimes de ação penal pública incondicionada, crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima, e crimes de ação penal privada, nestes casos apenas e tão somente quando houver interesse do ofendido.

  • Crimes de ação penal pública incondicionada: são aqueles tipos penais em que o Estado tem o interesse de elucidar os seus autores para manter a paz social, tendo por sua vez, o ministério público como titular da ação penal, como os crimes de homicídio, roubo, etc;
  • Crimes de ação penal pública condicionada à representação: são aqueles tipos penais em que o Estado tem o interesse de desvendar os seus autores, todavia alegado interesse não deve se sobrepujar ao interesse da vítima, tendo por sua vez, também o ministério público como titular da ação penal, como os crimes de ameaça, divulgação de segredo, etc;
  • Crimes de ação penal privada: são aqueles tipos penais que o Estado apenas vai investigar a sua autoria e materialidade, se assim querer o particular ofendido, neste caso, diferentemente das duas opções acima, o titular da ação é o chamado querelante que processará judicialmente o autor do fato, representado por um advogado munido de uma procuração específica para tanto, como os crimes de calúnia, injúria, etc; Já a investigação particular ou privada, é, justamente, o trabalho perpetrado pelo DETETIVE PARTICULAR, o qual faz provas dentro do desiderato/propósito almejado pelo cliente, seja em uma investigação pessoal, em uma investigação conjugal, ou em uma investigação empresarial.
  • Investigação Pessoal: utilizada quando um indivíduo em sua vida particular necessita de informações, dados ou esclarecimentos sobre determinado fato ou pessoa com o objetivo de prevenir especificado problema ou reprimir uma dúvida que já existe;-Investigação Conjugal: utilizada em casos de infidelidade entre um homem e uma mulher enamorados, casados ou vivendo em união estável e, também, numa relação homossexual, onde se busca flagrar a traição da outra parte de modo a se produzir provas deste fato;
VOCÊS SABIAM QUE A INVESTIGAÇÃO É UM GÊNERO DE DUAS ESPÉCIES!?

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